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A instalação do painel solar

Mini e Micro Geração

Geração Distribuída

O sistema de Geração Distribuída proporciona que o cliente, por meio de suas unidades consumidoras, instale, em casa, comércios e fábricas, pequenas usinas geradoras de energia renovável para consumo próprio. Quando há excedente de produção, a energia gerada é inserida na rede da Distribuidora e contabilizada pelo medidor bidirecional que registra a energia que é consumida e gerada. Caso a produção seja maior que o consumo da Unidade Consumidora, o cliente recebe um crédito de energia que pode ser utilizado na mesma Unidade Consumidora produzida ou em outra Unidade, conforme modelo de Sistema de Compensação em que a unidade geradora se encontra.

O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painés solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por até 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar essas créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

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